terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Ultrapassagem Proibida


O código da estrada, no artigo 41.º (ver abaixo), vem identificar um conjunto de locais e situações em que é proibida a ultrapassagem. É de estranhar que em vias com sinalização não muito antiga, permaneça sinalização horizontal que contraria o referido na lei.
Os erros na sinalização não são desculpa para os automobilistas que não respeitarem o código da estrada. Porém, não deveriam os responsáveis pela sinalização ser co-responsabilizados por induzirem em erro os automobilistas?
Deixamos os exemplos da estrada que liga Gouveia a Moimenta, no entroncamento com a estrada que dá acesso ao Centro de Saúde e à Escola Básica de Gouveia, e a estrada Gouveia – Nabais, na ligação com a rua Laboyere.




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