sábado, 6 de outubro de 2012

Erros de Educação?


No passado dia 17 de Setembro, foi inaugurada a nova Escola Básica de Gouveia, em cerimónia presidida pelo Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar.
Na entrada da nova escola, foram colocados 3 mastros, onde foram hasteadas a Bandeira Nacional, a bandeira da Europa bem como a bandeira do Agrupamento de Escolas.

No lugar central, que deveria ser ocupado pela bandeira nacional, estava a bandeira da Europa!
Será já o reflexo da alteração da soberania nacional?
Quando chegamos ao ponto de, na cerimónia oficial de comemoração do 5 de Outubro, a Bandeira Nacional ser hasteada ao contrário, certamente que devemos ficarmos preocupados com o que vai acontecendo! Quanto ao fail em Gouveia, tem estado atento. Podemos recordar as reportagens de Outubro e Novembro de 2012:
http://failemgouveia.blogspot.pt/2011/10/badeira-nacional.html

Num momento em que Portugal tem a sua soberania e independência “ameaçadas”, importa lembrar que o uso da Bandeira Nacional está regulado pelo Decreto Lei.º 150/87 de 30 de Março.
Com o intuito de não permitir que a ignorância seja desculpa para o uso incorrecto deste símbolo da Pátria, transcrevemos algumas das regras do referido Decreto-Lei.
Art. 8.º - 1 - A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de honra, de acordo com as normas protocolares em vigor, devendo observar-se, designadamente:
a) Havendo dois mastros, o do lado direito de quem está voltado para o exterior será reservado à Bandeira Nacional;
b) Havendo três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o do centro;
c) Havendo mais de três mastros:
Se colocados em edifício, a Bandeira Nacional ocupará o do centro, se forem em número ímpar, ou o primeiro à direita do ponto central em relação aos mastros, se forem em número par;
Em todos os outros casos, a Bandeira Nacional ocupará o primeiro da direita, ficando todas as restantes à sua esquerda;
d) Quando os mastros forem de alturas diferentes, a Bandeira Nacional ocupará sempre o mastro mais alto, que deverá ser colocado por forma a respeitar as regras definidas nas alíneas anteriores;
e) Nos mastros com verga, a Bandeira Nacional será hasteada no topo do mastro ou no lado direito quando o topo não estiver preparado para ser utilizado.
2 - Em instalações de organismos internacionais sediadas em território nacional ou em caso de realização de reuniões de carácter internacional, a Bandeira Nacional será colocada segundo a regra protocolar em uso para esses casos.
3 - A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, não poderá ter dimensões inferiores às destas.
Art. 9.º Os mastros deverão ser colocados em lugar honroso no solo, nas fachadas ou no topo dos edifícios, competindo aos responsáveis dos serviços a aprovação da forma e do local da sua fixação.


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