quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Anta da Pedra da Orca


Na reportagem de hoje, tentamos esclarecer o aparente “erro” na atribuição do nome à também, designada Anta de Rio Torto, situada a poucos metros da Estrada Nacional n.º 17, perto do cruzamento para Rio Torto.
Sendo a palavra Orca um sinónimo de Anta, ou de Dólmen, fica a dúvida acerca da razoabilidade do nome “Anta da Pedra da Orca”.
Através da informação existente acerca deste monumento tumular megalítico, constante da ficha respectiva do IGESPAR (*) para este imóvel de interesse público, podemos verificar que a Anta está localizada num terreno com a denominação de “Pedra da Orca”, o que justificará o nome atribuído.
Desfeito o eventual equívoco quanto à designação do monumento continuamos, contudo, a não encontrar nenhuma explicação para o conteúdo das placas informativas “Anta da Orca”
(*)http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/73021/

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Quem quis tramar o Carnaval?


As actividades que decorreram em Gouveia, no período do Carnaval, foram ensombradas pela presença e actos de uma personagem!
Quando todos os meios de comunicação social estavam em Gouveia, no passado Domingo, o dito participou numa cena teatral com manifestantes. Com uma produção de qualidade, atraiu todas as atenções, em detrimento da cobertura dos eventos a decorrer: Feira do Queijo e Exposerra.
Na terça-feira de Carnaval, tentou prejudicar os festejos decretando o “recolher obrigatório” dos funcionários públicos. Felizmente, poucos seguidores ousaram adoptar igual procedimento patético ao nível das Autarquias.
No final da festa, muitos olharam para o palhaço que foi condenado à morte e lembraram a personagem que quis tramar o Carnaval!.  

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Elevação de Gouveia a Cidade


Na data em que os actuais ocupantes do poder na Câmara Municipal comemoram o dia da Elevação de Gouveia a Cidade, o Fail associa-se à efeméride publicando a Lei n.º 6/88 de 1 de Fevereiro.
A manter-se a moda de comemorar factos importantes na data da sua publicação ou registo, será de esperar que os defensores de tal procedimento comessem a festejar o seu aniversário no dia em que foi feito o registo do seu nascimento!